quinta-feira, 9 de julho de 2009

Estatuto da Igreja Católica divide opiniões em audiência pública



O debate sobre o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, nesta terça-feira, mostrou que há profundas divergências em relação ao texto do acordo entre o Brasil e a Santa Sé, assinado pelo presidente Lula em novembro de 2008 no Vaticano.


Um dos pontos questionados foi a constitucionalidade do texto. Vários parlamentares e a professora de Pós-Graduação em Educação da Universidade de São Paulo (USP), Roseli Fischmann, convidada do debate, lembraram que o Brasil é um Estado laico e reclamaram de um certo privilégio à Igreja Católica.


Na avaliação da pesquisadora, o texto inibe a atuação do Parlamento, muda a relação jurídica do Estado brasileiro com as religiões e fere o artigo 19 da Constituição.
"O acordo do Brasil com a Santa Sé é um tipo de aliança juridico-religiosa e o artigo 19 diz que é proibido à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal firmar aliança com as religiões ou seus representantes", destacou Roseli Fischmann.


O texto, que precisa da aprovação do Congresso para entrar em vigor, garante imunidade tributária às entidades eclesiásticas, reforça a não existência de vínculo empregatício entre religiosos e as instituições católicas e trata do funcionamento de seminários e instituições católicas de ensino, além de questões ligadas à educação religiosa e ao casamento.


Em relação às prerrogativas concedidas à religião católica o texto procura ressaltar que elas devem se coadunar com a Constituição e as leis vigentes, além de se estender às outras confissões religiosas, de forma isonômica.


Já o ministro-chefe da Divisão de Europa I do Ministério das Relações Exteriores, Cláudio Raja Gabaglia Lins, garantiu que o acordo está em plena conformidade com a Constituição e apenas sintetiza o que já existe na legislação brasileira. Segundo Lins, o tratado, que foi intensamente discutido e negociado entre as partes, é com a Santa Sé e não com a religião católica.


"É um acordo com um Estado dotado de personalidade jurídica internacional, com um Estado soberano, para tratar de aspectos da atuação da Igreja Católica em diferentes áreas. Todos os órgãos envolvidos se ativeram cuidadosamente à Constituição e à legislação brasileira, dentro de uma perspectiva laica, com absoluto respeito às religiões, sem nenhum ânimo de causar nenhum privilégio", ressaltou.


O acordo entre Brasil e Vaticano, encaminhado pelo Executivo na forma da mensagem 134/09, tramita em regime de urgência e ainda será analisado nas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fontes: Site do FONAPER

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