quinta-feira, 3 de setembro de 2015
domingo, 23 de agosto de 2015
Programação VIII SECAER
O VIII
Seminário Catarinense de Ensino Religioso (SECAER) promovido pela Associação de
Professores de Ensino Religioso de Santa Catarina – ASPERSC e Centro Universitário
Municipal de São José – USJ, a realizar-se entre os dias 11 e 12 de setembro de
2015 no Centro Universitário Municipal de São José – USJ, com o tema BASE
NACIONAL COMUM CURRICULAR E O ENSINO RELIGIOSO NAS REDES DE ENSINO DE
SANTA CATARINA conta com a seguinte programação:
Dia
11 de setembro de 2015 (Sexta-feira)
13:00 – Credenciamento
14:30 – Apresentação Cultural
15:00 – Abertura VIII Seminário
Catarinense de Ensino Religioso - SECAER
15:30 – I mesa: ENSINO RELIGIOSO NAS
REDES PÚBLICAS DE ENSINO DE SANTA CATARINA
18:00 – Intervalo
19:00 – Apresentação artística
19:30 – II mesa: O ENSINO RELIGIOSO NA BASE NACIONAL COMUM
CURRICULAR
Dia 12 de setembro de 2015 (Sábado)
08:00 – Conferência -
O ENSINO RELIGIOSO NA PROPOSTA CURRICULAR DE SANTA CATARINA
09:00 – Oficinas Pedagógicas
10:00 – Intervalo
10: 15 – Retomada das Oficinas
11:30 – Mesa de encerramento
12:00 – Almoço de confraternização
13:30 – Assembleia Eletiva da ASPERSC
sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Convites: VIII SECAER e VIII CONERE
Através deste queremos convidar-lhe a participar
dos eventos - estadual e nacional - voltados à formação de professores para o
Ensino Religioso a se realizarem no segundo semestre de 2015.
O VIII Seminário Catarinense de Ensino Religioso
(SECAER) promovido pela Associação de Professores de Ensino Religioso de Santa
Catarina – ASPERSC e Centro Universitário Municipal de São José – USJ tem como
tema BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E O ENSINO RELIGIOSO NAS REDES
DE ENSINO DE SANTA CATARINA e será realizado no Centro
Universitário Municipal de São José – USJ entre os dias 11 e 12 de setembro de
2015. Através do blog da ASPERSC (http://aspersc.blogspot.com.br/)
será disponibilizado um formulário para download, que deverá ser preenchido e
depois enviado ao seguinte e-mail: aspersc2003@gmail.com.
Por
vez, o VIII Congresso Nacional do Ensino Religioso – CONERE promovido pelo
Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER) em parceria com a Universidade Católica de Pernambuco
(UNICAP) e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) realizará o VIII CONERE com
o tema EDUCAÇÃO INTERCULTURAL E CULTURA
DE PAZ: contribuições da(s) Ciência(s) da(s) Religião(ões) e do Ensino
Religioso nas dependências da UNICAP, cidade de Recife/PE entre os dias 29 e 31 de outubro de 2015. Informações sobre o evento estão disponíveis no hot site: http://fonaper.com.br/xiiiconere/
Contamos
com sua participação!
domingo, 26 de julho de 2015
Inscrições - VIII SECAER
Para inscrições, baixe a imagem, preencha e encaminhe para o e-mail da ASPERSC, junto com o comprovante de pagamento.
quinta-feira, 16 de abril de 2015
Nota ASPERSC
CNPJ:
07.164.406/001-59
Contato: aspersc2003@gmail.com
Gestão: 2013-2015
A Associação de Professores de Ensino Religioso de Santa
Catarina –ASPERSC, apresenta-se favorável as posições tomadas pelo FONAPER nas
questões voltadas ao Ensino Religioso à nível nacional, tanto que como entidade
representativa dos professores de E.R. inscreveu-se para participar da
Audiência Pública que trata do Ensino Religioso nas Escolas Públicas promovida
pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
Defendendo os seguintes princípios:
A. A Diversidade religiosa como um
patrimônio cultural da humanidade e do Brasil.
B. Ensino Religioso não confessional na
escola pública - conforme Art. 33 da LDB/1996 – e os direitos à aprendizagem da
diversidade cultural religiosa, desenvolvido por professores habilitados na
área de Ciências da Religião: Licenciatura em Ensino Religioso.
C. Ensino Religioso em um Estado laico
pautado no estudo dos fenômenos religiosos a partir de pressupostos científicos
(filosóficos, sociológicos, antropológicos, históricos, psicológicos, etc.).
D.
Necessidade do Conselho Nacional de Educação (CNE) definir Diretrizes Nacionais
de Formação de Professores para o Ensino Religioso não confessional.
O
professor Doutor Tarcísio Alfonso Wickert, foi
indicado para participar representando a associação. Tarcísio participou da produção e divulgação
do material “As Aventuras de Yara no Planeta Oculares” (Vol. I e II) -Projeto
Diversidade Religiosa e Direitos Humanos, produzidos por Grupos de Pesquisa da
FURB e da UFSC, apoiados pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão (SECADI) do Ministério de Educação (MEC), para todas as
unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Santa Catarina, além de
produzir inúmeros artigos voltados à diversidade cultural religiosa e Ensino
Religioso.
terça-feira, 14 de abril de 2015
Publicação artigos II SICDES
Através deste queremos
comunicar aos autores das comunicações socializadas no II Seminário Internacional Culturas
e Desenvolvimento (SICDES),
ocorrido em Chapecó, em maio de 2014, que os artigos publicados encontram-se
disponíveis para acesso no link www.isthmus.com.br/argos/ anais_sicdes_2014.pdf
Desde já a ASPERSC
agradece a cada um(a) que esteve participando do Seminário, socializando
comunicações científicas, divulgando o evento através das redes sociais e
auxiliando na organização do mesmo que reuniu mais de seiscentos participantes.
domingo, 29 de março de 2015
Escola não é Igreja
A afirmação que intitula esta reflexão parece óbvia, mas não está suficientemente entendida. Nos últimos anos, diferentes iniciativas de parlamentares vinculados a grupos religiosos parecem não levar em conta a distinção entre escola e igreja. A Concordata firmada em 2008 entre Brasil-Santa Sé, que propõe a oferta de Ensino Religioso “católico e de outras confissões religiosas”, o PL nº 1.021/2011, que pretende instituir o “Programa Nacional Papai do Céu na Escola”, e o PL nº 8.099/2014, que intenta inserir o “Criacionismo” em todas as escolas, ambos de autoria do Dep. Pastor Marcos Feliciano, ilustram bem essa problemática.
Em Santa Catarina, a Lei nº 9.734, sancionada no último dia 11 de março pela Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis, de autoria do vereador Bispo Jerônimo Alves, tornou obrigatória a disponibilização de Bíblias nas escolas. Na mesma direção, tramita na ALESC o PL 0083.9/2014, proposto pelo Dep. Kennedy Nunes, para instituir a distribuição de um “Kit Bíblico Educativo” para toda a rede de ensino catarinense.
No caso da Lei em vigor na Capital, não há nenhum problema em determinar que as unidades escolares mantenham Bíblias em suas bibliotecas para consulta de seus alunos. Até porque, dada à histórica influência cristã na constituição do sistema formal de ensino brasileiro, é raro encontrar uma escola que já não disponha de um exemplar da Bíblia em sua biblioteca. O problema aqui não está na presença da Bíblia no acervo bibliográfico, mas na ausência dos livros sagrados das demais religiões, as quais também os estudantes devem ter o direito de acesso para estudo e conhecimento crítico.
O problema reside nos demais dispositivos desta lei. O parágrafo único do Artigo 1º estabelece que os “exemplares deverão ficar em local de destaque”. Ora, colocar em evidência um livro sagrado de uma determinada religião não é tarefa da escola pública laica, mas sim da Igreja, em seu respectivo lugar de culto. Por laicidade entendemos aqui um regime que institui a separação entre poder político e poder religioso, para que o Estado assuma um caráter de neutralidade que o impeça de privilegiar uma opção espiritual em detrimento das demais, de modo a garantir o tratamento igualitário a todos os cidadãos.
A escola pública, que é frequentada por crentes e não crentes, de variadas perspectivas religiosas e filosóficas, não pode eleger um livro sagrado e colocá-lo em destaque, porque trata-se de um ato discriminatório com aqueles que não compartem desta crença. O mesmo pode ser dito em relação aos crucifixos e Bíblias presentes nos plenários das casas legislativas e nos tribunais de justiça.
Além disso, é grave o teor do Artigo 2º, o qual determina que durante a semana que antecede o Dia do Livro, “será permitido a instituições que assim desejarem distribuir exemplares da Bíblia nos pátios da escola”. De quais instituições a lei está falando? Naturalmente das confissões religiosas. Aqui novamente se afronta a laicidade da escola, ao se abrir a “porteira” para que agentes alheios ao processo educativo adentrem e se apropriem de um espaço público, com a finalidade de fazer proselitismo religioso. Se concederá igual espaço para babalorixás e ialorixás divulgarem sua religião na escola? Ou a todos que reivindicarem? Isso é impraticável.
Com efeito, não compete à escola homogeneizar ou privilegiar determinada confissão religiosa, mas contribuir para que no cotidiano escolar se fomente o reconhecimento às diferenças, o diálogo, a liberdade religiosa e os direitos humanos. Estes são alguns motivos pelo qual se solicita que a Câmara Municipal de Florianópolis revogue a referida Lei.
Salamanca, 22 de março de 2015.
Fonte: Elcio Cecchetti
sexta-feira, 20 de março de 2015
Audiência pública para discutir o Ensino Religioso
Ministro
convoca audiência pública para discutir ensino religioso em escolas públicas
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso convocou para o
dia 15 de junho de 2015 audiência pública para discutir o ensino religioso nas
escolas públicas brasileiras. O tema é alvo da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4439, ajuizada em agosto de 2010 pela então
procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat. O ministro Roberto Barroso é o
relator do processo.
Todos os
interessados em participar devem enviar mensagem para o e-mail ensinoreligioso@stf.jus.br até
o dia 15 de abril. A solicitação de participação deve conter a
qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso, a indicação
do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página, e o sumário das
posições a serem defendidas na audiência.
Em seu
despacho, o ministro esclarece que os participantes serão selecionados, entre
outros, pelos seguintes critérios: representatividade da comunidade religiosa
ou entidade interessada; especialização técnica e expertise do expositor;
garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a
serem defendidos.
Constitucionalidade
O
ministro Barroso explica que, na ação, busca-se conferir interpretação conforme
a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394/1996) e ao
acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010) “para assentar
que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não confessional,
com proibição da admissão de professores na qualidade de representantes das
confissões religiosas”.
A
Procuradoria-Geral da República defende a tese de que a única forma de
compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas
escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional, em que a
disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas,
práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo
posições não religiosas, “sem qualquer tomada de partido por parte dos
educadores”, e deve ser ministrada por professores regulares da rede pública de
ensino, e não por “pessoas vinculadas às igrejas ou confissões religiosas”.
O
ministro Barroso destaca três pontos a serem discutidos na audiência pública,
para a qual poderá ser designada uma data adicional, caso seja necessário: as
relações entre o princípio da laicidade do Estado e o ensino religioso nas
escolas públicas; as diferentes posições a respeito dos modelos confessional, interconfessional
e não confessional e o impacto de sua adoção sobre os sistemas públicos de
ensino e sobre as diversas confissões religiosas e posições não religiosas; e,
por fim, as diferentes experiências dos sistemas estaduais de educação com o
ensino religioso.
Segundo o
ministro, “tais questões extrapolam os limites do estritamente jurídico,
demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos,
religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino
religioso no país”, o que recomenda “a convocação de audiência pública para que
sejam ouvidos representantes do sistema público de ensino, de grupos religiosos
e não religiosos e de outras entidades da sociedade civil, bem como de
especialistas com reconhecida autoridade no tema”.
Convites
Por
determinação do ministro Luís Roberto Barroso, serão convidadas a participar
da audiência 12 entidades. Além do Conselho Nacional de Secretários de
Educação (Consed) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
(CNTE), serão chamadas as seguintes entidades representativas de confissões
religiosas e de posições não religiosas: Confederação Israelita do Brasil
(Conib), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Convenção Batista
Brasileira (CBB), Federação Brasileira de Umbanda (FBU), Federação
Espírita Brasileira (FEB), Federação das Associações Muçulmanas do Brasil
(Fambras), Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS),
Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.
Os
ministros do STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o
advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também serão convidados.
RR/CR
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=287077
segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
XXVIII Simpósio Nacional de História da ANPUH
Estão abertas as inscrições para
o XXVIII Simpósio Nacional de História da ANPUH-Brasil, que
ocorrerá entre os dias 27 e 31 de julho, na cidade de Florianópolis, e com
organização da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), conjuntamente com a diretoria
da ANPUH-Brasil com a seguinte temática: Lugares dos historiadores:
velhos e novos desafios.
Destacamos que o simpósio contará com
119 espaços pedagógicos, dos quais destacamos:
FONTE: ANPUH
Informações disponíveis em: http://www.snh2015.anpuh.org/
sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
Prefeitura de Itapema abre processo seletivo na área da educação
A Prefeitura de
Itapema, por meio da Secretaria de Administração, divulgou o edital para o
processo seletivo de contratação temporária na área da Educação. As vagas são
para professor de educação infantil, anos iniciais, educação física, história,
geografia, língua portuguesa, matemática, ciências, espanhol, inglês, arte,
ensino religioso, auxiliar de sala – creche/educação especial, interprete de
libras, orientador educacional, supervisor escolar, fonoaudiólogo,
nutricionista e auxiliar de apoio.
As inscrições podem ser feitas do dia 6 ao dia 13 de Janeiro,
somente pela internet no sitewww.infinityprovas.com.br onde também está disponível o edital
completo com todas as informações do processo seletivo. Já as provas escritas
acontecem no dia 17 de Janeiro, exceto para os cargos de Orientador
Educacional, Supervisor Escolar e Fonoaudiólogos, que acontecem no dia 18 de
Janeiro.
Fonte:Prefeitura Itapema
Disponível em:
quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
Feliz 2015!
Prezados(as)
associados(as), professores(as), integrantes dessa caminhada:
Mais
um ano se iniciou e com ele inúmeros objetivos foram mentalizados e desejados,
na intenção de sermos felizes e realizados em nossas vidas humana e
profissional. Que ambos se efetivem!
A
Associação de Professores de Ensino Religioso do Estado de Santa Catarina –
ASPERSC deseja que neste ano possamos caminhar juntos novamente, primando pela
aprendizagem e garantia do Ensino Religioso nos ambientes escolares,
proporcionando novos olhares e vivências capazes de tornar nosso planeta em
espaço cada vez melhor.
Assim,
convidamos você associado(a), professor(a), acadêmico(a), pesquisador(a) a
estar interagindo conosco através do blog (aspersc.blogspot.com) e e-mail (aspersc2003@gmail.com) enviando
sugestões, comentários e atividades desenvolvidas no decorrer deste ano letivo!
Feliz
2015!
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