A Associação dos Professores de Ensino Religioso do Estado de Santa Catarina (ASPERSC) se une ao Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso (FONAPER), para externar sua contrariedade à aprovação do Art. 11 do Acordo firmado entre o Governo Brasileiro e a Santa Sé.
Para a ASPERSC, o referido artigo fere o princípio constitucional da separação entre Estado/Igreja e não considera a atual legislação educacional brasileira em relação à Lei nº. 9.475/1997. Esta foi uma conquista da sociedade brasileira, que se mobilizou em prol de um Ensino Religioso que acolhesse e disponibilizasse conhecimentos sobre a diversidade cultural-religiosa, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Enquanto professores de Ensino Religioso, nos entristecemos profundamente com a possibilidade do Estado Brasileiro deixar de continuar a promover e respeitar a diversidade cultural religiosa, que transita no cotidiano escolar, permitindo que todos os educandos tenham acesso ao conjunto dos conhecimentos religiosos presentes no substrato das diferentes culturas, de forma integrada e pedagógica, vedadas quaisquer formas de proselitismo, em conformidade com a legislação nacional em vigor.
Para a ASPERSC, transmitir uma doutrina religiosa é de inteira responsabilidade das respectivas denominações religiosas nos seus espaços específicos e não na escola pública. Por isso, em uma sociedade democrática e diversa no aspecto religioso, como a brasileira, o encaminhamento da proposta de Ensino Religioso acordada entre o Governo Brasileiro e a Santa Sé não contempla os Princípios e Fins da Educação Nacional, ao propor a oferta de segmentar os conhecimentos religiosos segundo cada denominação religiosa, quando a LDBEN nº. 9.394/1996 prescreve que o ensino será ministrado com base em princípios, entre os quais se encontra “o pluralismo de idéias” (art. 3º, inciso III).
Coordenação da ASPERSC
Gestão 2008/2009
Bom, mais uma vez é necessário mobilização nacional. Vamos nessa.
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