domingo, 26 de abril de 2009
segunda-feira, 20 de abril de 2009
MANIFESTO da ASPERSC referente ao ACORDO entre Governo Brasileiro e Santa Sé
A Associação dos Professores de Ensino Religioso do Estado de Santa Catarina (ASPERSC) se une ao Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso (FONAPER), para externar sua contrariedade à aprovação do Art. 11 do Acordo firmado entre o Governo Brasileiro e a Santa Sé.
Para a ASPERSC, o referido artigo fere o princípio constitucional da separação entre Estado/Igreja e não considera a atual legislação educacional brasileira em relação à Lei nº. 9.475/1997. Esta foi uma conquista da sociedade brasileira, que se mobilizou em prol de um Ensino Religioso que acolhesse e disponibilizasse conhecimentos sobre a diversidade cultural-religiosa, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Enquanto professores de Ensino Religioso, nos entristecemos profundamente com a possibilidade do Estado Brasileiro deixar de continuar a promover e respeitar a diversidade cultural religiosa, que transita no cotidiano escolar, permitindo que todos os educandos tenham acesso ao conjunto dos conhecimentos religiosos presentes no substrato das diferentes culturas, de forma integrada e pedagógica, vedadas quaisquer formas de proselitismo, em conformidade com a legislação nacional em vigor.
Para a ASPERSC, transmitir uma doutrina religiosa é de inteira responsabilidade das respectivas denominações religiosas nos seus espaços específicos e não na escola pública. Por isso, em uma sociedade democrática e diversa no aspecto religioso, como a brasileira, o encaminhamento da proposta de Ensino Religioso acordada entre o Governo Brasileiro e a Santa Sé não contempla os Princípios e Fins da Educação Nacional, ao propor a oferta de segmentar os conhecimentos religiosos segundo cada denominação religiosa, quando a LDBEN nº. 9.394/1996 prescreve que o ensino será ministrado com base em princípios, entre os quais se encontra “o pluralismo de idéias” (art. 3º, inciso III).
Coordenação da ASPERSC
Gestão 2008/2009
domingo, 19 de abril de 2009
EVENTOS DE ENSINO RELIGIOSO EM 2009
- 22 e 23 de maio – II Encontro Acadêmico de Ciências da Religião: Licenciatura em Ensino Religioso – FURB Local: Blumenau/SC – Temática: “O Fenômeno Religioso na atualidade”.
- 28 e 29 de maio – I Seminário Regional de Ensino Religioso – UNOCHAPECÓ em Chapecó/SC.
- 22 a 24 de outubro – I Seminário Internacional e V Seminário Catarinense de Ensino Religioso. Local: Viena Park Hotel em Blumenau/SC.
Temática: "Culturas e Diversidade Religiosa: Pesquisas e Perspectivas Pedagógicas".
- 12 a 14 de novembro – V Congresso Nacional de Ensino Religioso/CONERE – Universidade Católica de Goiânia - Goiás.
Temática: “Docência em Formação e Ensino Religioso: Contextos e práticas”.
COMO SE ASSOCIAR À ASPERSC
Para quem deseja se associar à ASPERSC, basta enviar um e-mail para aspersc@bol.com.br manifestando o interesse. A diretoria enviará a ficha para ser preenchida e demais orientações refentes a anuidadade e participação na Associação.
ASPERSC
A ASPERSC, fundada em 2003, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que tem por finalidade representar os Professores de Ensino Religioso do Estado de Santa Catarina, contribuir na formação continuada desses profissionais e organizar ações que visem o reconhecimento desta área do conhecimento. A ASPERSC, em consonância com a legislação brasileira, concebe o Ensino Religioso como um componente curricular, parte integrante da formação básica do cidadão. Este objetiva proporcionar o conhecimento dos elementos básicos que compõem o fenômeno religioso, valorizando a diversidade cultural religiosa presente na sociedade, a fim de auxiliar na constituição de relações alteritárias entre culturas e religiões distintas, identidades e diferenças, no constante propósito de promoção dos direitos humanos e na construção de mundos melhores e possíveis.
Estatuto da ASPERSC
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Natureza e Finalidade
Art 1º: A Associação de Professores de Ensino Religioso do Estado de Santa Catarina, denominada ASPERSC, fundada em 2003, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, de direito privado, com sede a Rua Bento Gonçalves, 164 Centro - Florianópolis-SC - CEP 88010-080 e foro na cidade de Florianópolis-SC, regida pelo presente Estatuto, com duração indeterminada.
Parágrafo Único: São fundadores da ASPERSC, tendo participado da Assembléia que aprovou o presente estatuto os professores....
Art 2º: A ASPERSC tem por finalidade representar os Professores de Ensino Religioso de Santa Catarina, bem como contribuir na formação continuada desses profissionais e organizar ações que visem o reconhecimento desta área do conhecimento.
Parágrafo Único: Entende-se por Professores de Ensino Religioso os professores, ativos ou não, que atuam com a área do conhecimento de Ensino Religioso (Resolução 02/98), concursados ou contratados, seja na Rede Pública Estadual ou Municipal, seja na Rede Privada de ensino.
Art 3º: São objetivos da ASPERSC:
Contribuir com ações sistemáticas que promovam o Ensino Religioso nas Escolas, mediante representação junto aos órgãos oficiais e articulação com instituições civis e religiosas.
Garantir um espaço autônomo de encontro, organização, reflexão e aprimoramento para os professores de Ensino Religioso.
Constituir um centro de informações em parceria com diferentes instituições para o estudo e consolidação do Ensino Religioso enquanto área do conhecimento, considerando o estudo do fenômeno religioso nas suas diferentes manifestações, tendo em vista o pleno desenvolvimento humano.
Criar uma rede de contatos com objetivo de prestar consultoria visando o desenvolvimento do Ensino Religioso nas Escolas
Promover seminários, cursos, encontros, grupos de trabalho e outras atividades que visam o aperfeiçoamento profissional do professor de Ensino Religioso, com a fomentação de produções literárias e audiovisuais e a realização de pesquisas e estudos na área do conhecimento de Ensino Religioso.
Representar a categoria em todas as instâncias, coerentes com os seus objetivos.
CAPÍTULO II
Dos Associados, Da Admissão, Dos Direitos e Dos Deveres
Art 4º: A ASPERSC é constituída pelos Professores de Ensino Religioso associados.
1. A admissão se dará mediante solicitação escrita e assinada pelo professor interessado.
2. A demissão do associado se dará mediante solicitação escrita e assinada.
3. A exclusão do associado se dará mediante solicitação escrita do professor interessado ou depois de verificada a falta de cumprimento dos seus deveres conforme art. 6º, por período superior a um (01) ano.
Art 5º: São direitos dos associados:
Participar de todas as atividades da ASPERSC, bem como apresentar sugestões e propor medidas, por escrito, às Assembléias e à Diretoria.
Votar e ser votado, desde que esteja em dia com as obrigações pecuniárias.
Solicitar recurso por escrito à Diretoria Executiva quando da exclusão por falta de cumprimento dos seus deveres.
Art 6º: São deveres dos associados:
Comparecer e participar das Assembléias Gerais e outras reuniões para as quais for convocado.
Comunicar mudança de endereço e de situação profissional, bem como as demais informações pertinentes.
Levar ao conhecimento da Diretoria, qualquer ocorrência que, direta ou indiretamente, afete a ASPERSC, seu nome e seu patrimônio.
Contribuir com a mensalidade ou anuidade estipulada pela Assembléia Geral.
5. Zelar pelo cumprimento deste Estatuto.
CAPÍTULO III
Da Organização e Funcionamento
Art 7º: A organização da ASPERSC estrutura-se da seguinte forma:
Assembléia Geral;
Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal;
Comissão Regional.
Parágrafo Único: Serão constituídos Grupos de Trabalho ou de Estudo, para fins específicos e de caráter transitório quando necessário.
SECÇÃO I – Da Assembléia Geral
Art 8º: A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da ASPERSC, e será constituída pelos associados em gozo de seus direitos estatutários, sendo de sua competência:
Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Empossar a Diretoria;
Aprovar a prestação de contas e relatórios da Diretoria e do Conselho fiscal;
Votar o orçamento-programa para o período administrativo que se seguir à sua realização;
Fixar a contribuição mensal anual dos associados;
Ratificar ou impugnar atos da Diretoria;
Aprovar o Estatuto, Regulamentos e as reformulações quando se fizerem necessárias;
Deliberar matérias não previstas no Estatuto;
Aprovar o plano de gestão da Diretoria e zelar pela sua execução;
Ratificar os nomes para composição da Comissão Regional, indicados pela Diretoria;
Ratificar a criação de Grupos de Trabalho e de Estudos e a designação de seus membros;
Decidir sobre o destino do patrimônio, no caso de dissolução da ASPERSC;
Destituir os administradores.
Parágrafo Primeiro: Para alterar o estatuto e destituir os administradores é exigido o voto concorde de 2/3 dos associados presentes à assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Parágrafo Segundo: Junto com a primeira Assembléia Geral Ordinária, será realizada uma Assembléia Geral Extraordinária de revisão da alteração do Estatuto.
Art 9º: A Assembléia Geral será:
Ordinária – celebrada anualmente, para aprovação do relatório de atividades da Diretoria e do Conselho Fiscal, aprovação do balanço do período e do valor da contribuição.
Extraordinária – Por iniciativa da Diretoria, das Comissões Regionais, do Conselho Fiscal ou de um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Art 10: As Assembléias deverão ser convocadas com antecedência mínima de quinze (15) dias, através de edital fixado na sede e comunicado aos associados por escrito e/ou através de publicação em meio de comunicação.
Parágrafo Único: Do Edital constarão data, hora, local e Ordem do Dia da Assembléia;
Art 11: A Assembléia se constituirá em primeira convocação com a presença de metade mais um dos associados com direito a voto e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
Art 12: A Assembléia Geral é instalada pelo Presidente ou substituto legal e pode ser presidida por ele ou por membro por ele escolhido, quando assim decidir-se por proposta de qualquer associado.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral terá um regimento próprio:
(1): As decisões são tomadas por maioria simples de votos (50% mais 1), exceto nos casos previsto por este estatuto;
(2): Não é permitido o voto por representação;
(3): O registro das Assembléias é feito em livro de Atas ou em outro instrumento legal.
SECÇÃO II – Da Diretoria Executiva
Art 13: A direção da ASPERSC será exercida por uma Diretoria composta de seis (06) pessoas que será fiscalizada pelos membros do Conselho Fiscal, e contarão como instância consultiva o colegiado das Comissões Regionais.
Art 14: A Diretoria é composta pelos seguintes membros:
1.Presidente e Vice-Presidente;
2.Secretário e Vice-Secretário;
3.Tesoureiro e Vice-Tesoureiro.
Art 15: O mandato da Diretoria é de dois (02) anos.
Parágrafo Único: É permitida a reeleição da Diretoria, total ou parcialmente, para mais um mandato.
Art 16: À Diretoria, em conjunto, compete:
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os regulamentos e normas administrativas, assim como as decisões da Assembléia Geral;
Elaborar planos, programas e o projeto de orçamento anual, submetendo-o à Assembléia Geral para aprovação;
Elaborar o relatório anual a ser apresentado à Assembléia Geral para aprovação;
Resolver sobre admissão e desligamento de associado;
Estabelecer o cronograma de atividades das Comissões e Grupos de Trabalho e acompanhar o seu cumprimento;
Reunir-se, em sessão ordinária, uma vez a cada dois meses, e em sessão extraordinária sempre que for necessário;
Dar posse à nova Diretoria e ao Conselho Fiscal;
Organizar eventos, acionando as medidas necessárias à sua execução;
Avaliar programas e ações das diferentes Comissões e Grupos de Trabalho e de Estudos;
Submeter à Assembléia Geral a indicação de nomes para as Comissões e Grupos e Trabalho e Estudo;
Promover contatos com órgãos ou profissionais de outras áreas que tenham objetivos similares aos da ASPERSC.
Art 17: Ao Presidente compete:
Coordenar a execução do plano de ação aprovado pela Assembléia Geral;
Representar a ASPERSC em juízo ou fora dele;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
Convocar a Assembléia Geral;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Abrir, rubricar e encerrar os livros da ASPERSC;
Assinar, junto com o Secretário Geral as resoluções, instruções, portarias e demais atos normativos;
Autorizar despesas e assinar, junto com o Tesoureiro, cheques e demais documentos;
Assinar, junto com o Secretário Geral, a correspondência oficial;
Designar e dispensar auxiliares;
Delegar competência ao Vice-Presidente para exercer atribuições que lhe são pertinentes de acordo com as normas estabelecidas no ato de delegação;
Contatar com as diferentes Tradições Religiosas, Instituições Educacionais e outros que se fizerem necessários para alcançar os objetivos desta Associação.
Representar ativa e passivamente a entidade em juízo ou fora dela.
Art 18: Ao Vice-Presidente compete:
Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
Suceder e completar o mandato do Presidente, em caso de renúncia ou afastamento definitivo por qualquer motivo;
Auxiliar o Presidente na administração da ASPERSC e desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas;
Art 19: Ao Secretário compete:
Encarregar-se do expediente e da correspondência;
Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da secretaria;
Fazer publicações pela imprensa e outros meios;
Secretariar a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria;
Assinar, com o Presidente, toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a ASPERSC;
Art 20: Ao Vice-Secretário compete auxiliar o Secretário no exercício de suas atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art 21: Ao Tesoureiro compete:
Ter sob sua guarda e responsabilidade, os valores da ASPERSC;
Efetuar recebimentos e pagamentos, registrando-os, em livro especial e/ou outros instrumentos legais;
Apresentar ao Presidente, para submetê-lo à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembléia, o balanço anual;
Organizar anualmente, trinta (30) dias antes da Assembléia Geral Ordinária, o inventário patrimonial e apresentá-lo ao Presidente;
Movimentar, com o Presidente, a conta bancária da ASPERSC.
Art 22: Ao Vice-Tesoureiro compete auxiliar o Tesoureiro no exercício de suas atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
SECÇÃO III – Da Comissão Regional
Art 23: A Comissão Regional, órgão consultivo e de assessoramento da Diretoria, tem por finalidade agilizar os objetivos propostos nos artigos 2º e 3º do Capítulo I deste Estatuto.
Art 24: A Comissão Regional é formada por um representante de cada regional, conforme estrutura de gestão do Governo do Estado, quais sejam: Araranguá, Blumenau, Braço do Norte, Brusque, Caçador, Campos Novos, Canoinhas, Chapecó, Criciúma, Concórdia, Curitibanos, Dionísio Cerqueira, Quilombo, Grande Florianópolis, Ibirama, Itajaí, Itapiranga, Ituporanga, Jaraguá do Sul Joaçaba, Joinville, Lages, Laguna, Mafra, Maravilha, Palmitos, Rio do Sul, São Joaquim, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Seara, Taió, Timbó, Tubarão, Videira e Xanxerê.
Art 25: São atribuições da Comissão Regional em consonância com a Diretoria Executiva:
1. Contribuir junto à diretoria na realização do art. 3, item 4
2. Realizar e divulgar pesquisa, estudos e atividades de interesse dos professores de Ensino Religioso.
3. Manter contato, juntamente com a Diretoria Executiva, com as Tradições Religiosas e Instituições Educacionais, com vistas ao desenvolvimento do Ensino Religioso no Estado de Santa Catarina;
4. Desenvolver junto aos órgãos competentes ações que levem ao reconhecimento legal da necessidade do Ensino Religioso nas Escolas de Ensino Público e Privado do Estado de Santa Catarina;
5 Divulgar informações sobre as atividades que envolvam o Ensino Religioso, bem como as políticas e metas da ASPERSC;
6 Criar uma rede de contatos com objetivo de prestar consultoria visando o desenvolvimento do Ensino Religioso nas Escolas;
7. Apoiar e promover iniciativas de capacitação para o professor de Ensino Religioso, atendendo a diversidade e as características regionais.
SECÇÃO IV – Do Conselho Fiscal
Art 26: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das ações e da utilização dos bens pecuniários da ASPERSC, e é constituído de três (03) membros efetivos e três (03) suplentes, com mandato de dois (02) anos, eleitos na Assembléia Geral, dentre os associados, podendo ser reeleitos.
Art: 27: Compete ao Conselho Fiscal:
Eleger entre seus integrantes o Presidente;
Examinar os balancetes semestrais e o balanço anual, emitindo parecer;
Fiscalizar a contabilidade;
Denunciar à Assembléia Geral as irregularidades observadas;
Assessorar a Diretoria em matéria de sua competência.
Art 28: As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.
CAPÍTULO IV
Das Eleições
Art 29: As eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal são realizadas, mediante escrutínio secreto, em Assembléia Geral Ordinária.
Art 30: A Assembléia Geral de que trata o artigo anterior instalar-se-á de dois (02) em dois (02) anos, na sede da Associação ou em local e data previamente designados.
Parágrafo Primeiro: A Mesa Eleitoral é composta por um (01) Presidente e dois (02) secretários, designados pela Diretoria e dois (02) fiscais de cada chapa, indicados até cinco (05) dias antes da eleição.
Parágrafo Segundo: Para a primeira eleição, a Assembléia de Constituição aplicará, no que couber, o presente Estatuto, depois de aprovado.
Art 31: Para as eleições, a Assembléia Geral deve ser convocada com antecedência de trinta (30) dias, no mínimo, através de edital afixado na sede e divulgado mediante circular ou publicação em meio de comunicação social.
Parágrafo Primeiro: Do Edital de Convocação constarão a data da eleição, composição e local de instalação das mesas receptoras de votos, horário de início e encerramento da votação e quaisquer outras indicações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Segundo: A convocação e a eleição deverão ocorrer durante o período letivo.
Art 32: As chapas concorrentes devem ser registradas na sede da Associação, com, pelo menos quinze (15) dias antes da data da eleição, contendo os nomes dos candidatos para a Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro: Um mesmo candidato não pode figurar em mais de uma chapa.
Parágrafo Segundo: Em caso de não haver a inscrição de chapas para concorrer às eleições da Diretoria Executiva no prazo estabelecido no caput deste artigo, poderá ser composta uma chapa ou mais de uma, durante a Assembléia Geral da Eleição da Diretoria Executiva.
Art 33: Podem votar os associados em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações com a ASPERSC.
Art 34: A Cédula de Votação será entregue pelo Secretário da Mesa ao associado que se identificar e assinar a “Folha de Presença” e depositada na urna comum, antes da apuração.
Art 35: A votação processar-se-á sem interrupção. Imediatamente após o encerramento a Mesa Eleitoral procederá a apuração dos votos, proclamando-se a chapa vencedora e dando-se posse aos eleitos.
Parágrafo Primeiro: Será considerada eleita à chapa que obtiver a maioria simples dos votos. Para o Conselho Fiscal, apurados os votos individuais, serão considerados eleitos àqueles que alcançarem maior número de votos. Em caso de empate, estará(ao) eleito(s) o(s) candidatos(s) de maior idade.
Parágrafo Segundo: Após a proclamação e posse dos eleitos, lavrar-se-á ata circunstancial, que será assinada pelos mesários e fiscais.
Parágrafo Terceiro: A diretoria deverá entregar, no prazo de trinta (30) dias, em ordem, toda a documentação da Associação para a Diretoria eleita, como também proceder a transferência da conta bancária.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio e do Regime Financeiro
Art 36: O patrimônio da ASPERSC é constituído de bens móveis e imóveis que possua ou venha possuir, proveniente de contribuições, doações, subvenções, rendas eventuais, auxílios oriundos de seus associados, colaboradores e outros que lhe vierem a qualquer título.
Art 37: A ASPERSC organizará e manterá sua contabilidade e seu plano orçamentário segundo as normas legais contábeis vigentes.
Art 38: A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras ida entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.
Art 39: Os serviços prestados pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comissões não são remunerados.
Parágrafo Único: Para a prestação de serviços burocráticos e rotineiros a ASPERSC pode contratar pessoas habilitadas ao exercício das funções.
Art 40: A ASPERSC não distribui resultados, dividendos, bonificações e participações.
Art 41: A decisão de alienar patrimônio ou parte dele cabe exclusivamente à Assembléia Geral.
Art 42: A ASPERSC só poderá ser dissolvida em Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, desde que haja a aprovação de dois terços (2/3) do total dos associados em pleno gozo dos direitos previstos neste Estatuto.
Parágrafo Único: No caso de dissolução, liquidado as dividas, o remanescente será doado a uma entidade de fins não econômicos.
Art 43: Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais do organismo.
Art 44: O exercício social coincide com o ano civil.
Art 45: A ASPERSC dará publicidade pelo Diário Oficial ou por jornal de circulação estadual ou via site na Internet, no encerramento do exercício fiscal, do demonstrativo financeiro anual.
Art 46: A ASPERSC observará o disposto no Parágrafo Único do Art 70 da Constituição Federal de 1988 na prestação de contas de eventuais recursos e bens de origem pública que venha a receber.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art 47: Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia.
Art 48: Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral Ordinária, celebrada na cidade de Chapecó/SC, no dia 29 de setembro de 2007 e entra em vigor na mesma data.
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